Licença-prêmio também chamada de férias-prêmio é um direito do servidor público federal, estadual ou municipal, pelo qual, a cada 5 (cinco) anos de trabalho ininterrupto, passa a ter direito a 3 (três) meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses 3 (três) meses convertido para aposentadoria. Dependendo do Estatuto a que o servidor está ou esteve vinculado, o tempo de trabalho ininterrupto e também de afastamento remunerado pode ser distinto do exposto acima.
Perguntas Frequentes:
1 – Quais são os requisitos para ter direito a receber licença-prêmio?
Os requisitos necessários são:
- ter licença-prêmio adquirida e não ter gozado ou não ter contado em dobro para a aposentadoria; e
- estar enquadrado em pelo menos uma das seguintes situações: – ter aposentado; – ter ido para reserva ou reforma; – ter sido demitido; – ter pedido exoneração; – ter falecido (nesse último caso o direito é dos herdeiros e/ou do cônjuge sobrevivente).
2 – Se o servidor não usufruir licença-prêmio durante o período de atividade em serviço público, perde o direito?
Desde que adquirido o direito a licença-prêmio, o servidor que se enquadrar em uma das situações mencionadas no item anterior sem usufruir o direito, poderá converter esse direito em dinheiro.
3 – Qual o valor para pagamento da licença-prêmio?
O valor é o equivalente ao número de meses de licença-prêmio adquirido, multiplicado pela última remuneração do servidor durante a atividade. Sendo que, para fins dos cálculos também são consideradas as gratificações permanentes e o abono de permanência.
4 – O valor a ser recebido, relativo à licença-prêmio, está sujeito a pagamento de imposto de renda?
Por ser verba de caráter indenizatório, tal valor é isento de pagamento de imposto de renda.
5 – Qual o prazo para ingressar com ação judicial requerendo licença-prêmio?
De acordo com o Decreto Federal nº 20.910/1932, o prazo prescricional para requerer na Justiça indenização relativa à licença-prêmio é de 5 anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou. Ou seja, contados da data da aposentadoria / reserva ou reforma / demissão / exoneração / falecimento.
6 – Qual é a base legal que permite que eu faça o requerimento judicial da licença-prêmio?
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento a respeito da obrigação de conversão em dinheiro do período não usufruído de licenças-prêmio já adquiridas. Bem como, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE 721.001), em sede de repercussão, entendeu que é devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.
7 – Quais documentos são necessários para ingressar com ação judicial de indenização de licença-prêmio?
A princípio os documentos necessários são:
- o histórico funcional do servidor público, contendo a data de ingresso e saída da Administração Pública, os períodos aquisitivos das licenças-prêmio, os períodos de fruição ou ausência de fruição, os eventuais períodos de afastamento por motivos de outras licenças (Ex.: licença-médica, licença por interesse particular, dentre outras);
- os contracheques do ano de aposentadoria e posteriores à aposentadoria, que demonstrem que não houve a conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos; e
- demais documentos comuns para ingressar com ação judicial (RG, CPF, comprovante de endereço, procuração).
Por: CR & Cruz Sociedade de Advogados
Site: https://www.crcruz.com.br
Setembro/2024