O BPC/LOAS:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentado pelo Decreto nº 6.214 de 2007 e trata-se de um direito assegurado no âmbito da Assistência Social, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, destinado a proporcionar renda mínima para pessoas idosas (idade igual ou maior que 65 anos) e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização do BPC é feita pelo INSS.
Tem Direito ao BPC:
- Pessoas Idosas: Homens e mulheres a partir de 65 anos de idade, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
- Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Critérios de Renda:
Para ser elegível ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 353,00 em 2024). A Lei nº 14.716/2021 também permite a concessão do BPC para famílias com renda per capita de até 1/2 salário mínimo, considerando aspectos como o grau de deficiência, a dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento familiar.
Procedimentos para Solicitação do BPC:
Cadastro Único: O requerente deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e manter os dados atualizados.
Requerimento: O pedido do BPC deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de seus canais disponibilizados.
Avaliações Médica e Social: No caso de pessoas com deficiência, são necessárias avaliações médica e social, realizadas pela Perícia Médica do Ministério da Economia e pelo Serviço Social do INSS, respectivamente.
Documentação Necessária:
Para o cadastramento no CadÚnico e para o requerimento do BPC, é necessário apresentar:
- CPF de todos os membros da família.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de residência (opcional).
Manutenção e Revisão do Benefício:
O BPC é revisado periodicamente para verificar se o beneficiário continua a atender aos critérios estabelecidos. A atualização cadastral deve ser feita a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda.
Cessação e Reativação:
O benefício pode ser suspenso ou cessado caso o beneficiário não atenda mais aos critérios ou não atualize os dados cadastrais. A reativação pode ocorrer por meio de nova solicitação e cumprimento dos requisitos.
Conclusão:
O BPC é um instrumento fundamental para a garantia de direitos e a promoção da dignidade das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Perguntas e Respostas:
Para maiores esclarecimentos, seguem abaixo algumas das principais perguntas e respostas obtidas por meio de documento do Ministério da Cidadania do Governo Federal, denominado “Benefício de Prestação Continuada – Perguntas Frequentes – Setembro/2021”.
1 – Quando a pessoa idosa tem acesso ao BPC?
Quando faz 65 anos de idade, seja homem ou mulher, desde que atenda aos demais critérios.
2 – Quando a pessoa com deficiência tem acesso ao BPC?
Com qualquer idade, desde que atenda aos demais critérios.
3 – O que é considerado deficiência para o BPC?
É um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.
4 – Para receber o BPC, é preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC não é aposentadoria, e por isso não precisa de contribuição prévia.
5 – Quem entra no cálculo da renda da família?
Você deve considerar as seguintes pessoas que vivem numa mesma moradia, como: o idoso ou a pessoa com deficiência; o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.
6 – O que entra como rendimento para calcular a renda da família?
Entram no cálculo da renda familiar:
- Salário;
- Proventos;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- Rendimentos auferidos do patrimônio.
7 – O que pode entrar como despesa?
O valor mensal gasto com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, desde que sejam essenciais para a manutenção da saúde e da vida da pessoa, tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens. Isso pode ser declarado, inclusive, no requerimento do BPC feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
8 – Estrangeiro pode pedir o BPC?
Sim. Em função de uma Ação Civil Pública, o estrangeiro pode pedir o BPC. Porém, precisa ter moradia no Brasil. O procedimento é o mesmo dos brasileiros: precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados, apresentar o CPF de todos os membros da família e também um documento brasileiro oficial de identificação com foto. Lembrando que o pedido pode ser feito diretamente ao INSS e é preciso atender aos critérios de acesso ao BPC.
9 – O requerente do BPC precisa estar no Cadastro Único?
Sim. O requerente tem de estar cadastrado e com os dados atualizados no Cadastro Único. A família dele também, caso tenha mais pessoas no grupo familiar. Existem algumas situações em que isso não é possível.
10 – O cadastramento deve ser realizado antes ou depois do requerimento do BPC?
Antes. O INSS só analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas. Esses dados são extraídos pelo INSS diretamente do Cadastro Único, de forma online, não precisando ser apresentados comprovantes de cadastramento ou atualização cadastral.
11 – Como faço minha inscrição no Cadastro Único?
Vá ao CRAS ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade, levando com você o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todas as pessoas da família (isso vale também para as crianças e adolescentes, se tiver alguma no grupo familiar). Você pode levar também um comprovante de residência, se quiser.
O requerente do BPC, ou seja, a pessoa idosa ou com deficiência, não precisa necessariamente se dirigir a esses locais para realizar o cadastramento. A inscrição pode ser feita por outra pessoa, que é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF).
12 – Quem pode ser o responsável pela Unidade Familiar (RF)?
Qualquer pessoa da família com mais de 16 anos que more e divida renda e despesas com o idoso ou a pessoa com deficiência. Essa pessoa pode realizar o cadastro da família e incluir o requerente do BPC como uma das pessoas da família. O requerente do BPC não precisa ser o RF da família.
13 – Depois de realizar a inscrição no cadastro, é preciso atualizá-lo?
Sim. Para manter o pagamento do BPC, é preciso atualizar os dados no Cadastro Único sempre que houver qualquer mudança na família, como por exemplo o nascimento ou a morte de alguma pessoa, a mudança de endereço ou de trabalho. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada 2 anos.
14 – A pessoa que recebe o BPC pode ter outro benefício do INSS?
Não. O BPC não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão).
Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem.
15 – É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?
Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família continue a atender ao critério de renda para aquele benefício, mesmo somando o valor do BPC.
16 – Quem passa pela avaliação médica e social?
Apenas a pessoa com deficiência.
17 – Como é feita a avaliação médica e social?
As avaliações são agendadas pelo INSS ou podem ser feitas durante o requerimento do BPC no site/aplicativo de celular Meu INSS. A avaliação médica é realizada pela Perícia Médica do Ministério da Economia e a avaliação social é feita pelo Serviço Social do INSS.
As avaliações, quando agendadas pelo INSS, são comunicadas ao requerente. É importante, também, acompanhar o andamento do processo de requerimento do BPC pelo site/aplicativo Meu INSS ou Central 135.
18 – A avaliação médica precisa ser feita antes da avaliação social?
Não. As avaliações não seguem uma ordem para que aconteçam, ou seja, não precisa que uma tenha de ser feita apenas após a outra.
19 – Minha avaliação foi agendada em cidade diferente daquela que moro e terei despesas para ir até lá. O que pode ser feito no meu caso?
No caso do agendamento para avaliação do requerente ter sido feito em município diferente do município de domicílio da pessoa, o INSS deve realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente. Isto deve ser solicitado ao INSS na ocasião do requerimento do BPC.
20 – Meu filho tem uma avaliação agendada, mas não temos condições de ir até lá por conta da condição da deficiência dele (ele depende de ventilação mecânica). O que pode ser feito nessa situação?
Neste caso, se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação, essas são feitas na própria moradia do requerente ou na instituição em que a pessoa estiver internada (hospital) ou acolhida (abrigo institucional, casa-lar ou república).
Após o agendamento da avaliação médica ou social, deve ser solicitada à Agência do INSS (para a qual foi agendada) a mudança do local de sua realização, para domicílio ou hospital, a depender de cada caso.
21 – Se o BPC for concedido, quando a pessoa começa a receber o benefício?
O benefício é recebido logo após a concessão, no próprio mês ou no mês seguinte. Os valores pagos no primeiro mês incluem os meses que se passaram desde o requerimento.
Por exemplo: se o requerimento foi feito em julho e a concessão ocorreu em setembro, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a julho, agosto e setembro, sendo que os valores atrasados são corrigidos pela inflação (de acordo com o INPC).
22 – Quando o BPC é indeferido?
Quando o requerente não atendeu os critérios de acesso ao BPC, ou se não tiverem sido atendidas as exigências de comparecimento ao INSS ou de apresentação de documentos.
23 – Quando a pessoa que teve o BPC concedido pode sacar o benefício?
O valor fica liberado para saque, a partir da concessão, em até 45 dias após a concessão do benefício.
24 – Como é pago o BPC?
O primeiro pagamento é feito presencialmente, na agência bancária indicada pelo INSS. Depois, é disponibilizado um cartão magnético, que é usado apenas para o pagamento do BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta poupança.
25 – O beneficiário do BPC pode fazer empréstimo consignado?
Não.
26 – Quem recebe BPC pode exercer atividade remunerada?
Não. Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário.
Para reativar o pagamento, o beneficiário preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou telefona para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo.
Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (feita de 2 em 2 anos).
No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até 2 anos.
O beneficiário deve lembrar de atualizar o Cadastro Único sempre que houver mudança na sua renda.
27 – Quando o BPC é suspenso?
O BPC é suspenso quando a pessoa não atende mais os critérios para manter o benefício. O BPC também é suspenso quando o beneficiário não se inscreveu no Cadastro Único no prazo determinado e nos casos em que é identificada alguma irregularidade.
28 – Se o benefício não for sacado, ele pode ser suspenso?
Sim. Se não for feito o saque do valor em até 60 dias, o BPC é suspenso. Se este período for maior que 180 dias, o benefício é cessado.
29 – Se a pessoa recebeu o benefício e não tinha direito, ela terá que devolver o dinheiro?
Sim. Se a pessoa recebeu valores que não devia, ela terá de devolver o que recebeu e não tinha direito.
30 – Se o beneficiário do BPC morrer, a família recebe pensão?
Não. Se o BPC era a única renda da pessoa que morreu, os dependentes não recebem pensão por morte.
Por: CR & Cruz Sociedade de Advogados
Site: https://www.crcruz.com.br
Setembro/2024