Perguntas e respostas frequentes:
1. O que é Planejamento Sucessório?
Planejamento Sucessório é o meio pelo qual se utiliza de mecanismos jurídicos para organizar e definir em vida a transferência de bens, direitos e responsabilidades de uma pessoa para seus herdeiros, antes ou após seu falecimento.
Trata-se de uma forma eficaz e eficiente, por meio do qual o titular poderá analisar as possibilidades apresentadas e definir, de acordo com os seus critérios, a melhor maneira de transferir os bens, direitos e responsabilidades, podendo minimizar custos e impostos, assegurar a preservação do seu patrimônio garantindo que os bens sejam direcionados conforme o desejo dos titulares e evitar conflitos familiares.
2. Quais são as etapas do Planejamento Sucessório?
Para a realização de um Planejamento Sucessório, as principais etapas a serem seguidas são:
– Identificação dos objetivos dos titulares;
– Análise patrimonial;
– Escolha dos beneficiários necessários e, se for o caso, não necessários;
– Escolha dos mecanismos e instrumentos adequados para o caso em si;
– Preparação dos documentos legais; e
– Concretização do planejamento com os respectivos pagamentos junto aos órgãos cabíveis.
3. Qual a diferença entre Planejamento Sucessório e Planejamento Patrimonial Familiar?
O Planejamento Sucessório é o meio pelo qual se utiliza de mecanismos para organizar e definir em vida a transferência de bens, direitos e responsabilidades de uma pessoa para seus herdeiros, antes ou após seu falecimento.
Já o Planejamento Patrimonial Familiar é o meio pelo qual se utiliza de mecanismos para criação, manutenção e conservação do patrimônio familiar.
4. Quais instrumentos e mecanismos podem ser utilizados no Planejamento Sucessório?
Vários são os instrumentos e mecanismos que podem ser utilizados, incluindo:
– Testamento;
– Doação de bens;
– Previdência privada;
– Seguro de vida;
– Pacto antenupcial;
– Acordo de acionistas;
– Constituição de Holding Familiar (mais informações no item 7 abaixo).
5. Como definir quais instrumentos e mecanismos deverão ser utilizados no Planejamento Sucessório da minha família?
Após a identificação dos objetivos dos titulares/familiares (feitas por meio de reuniões e entrevistas) e a devida análise patrimonial, o advogado deve apresentar os pontos positivos e negativos de cada um dos respectivos instrumentos e mecanismos adequados ao caso, de forma que permita que os titulares/familiares ajam de acordo com os seus desejos e interesses.
6. O Planejamento Sucessório pode evitar a necessidade de ter que fazer o inventário pela morte do titular?
Sim, de acordo com os instrumentos e mecanismos utilizados, pode ser evitado o inventário, de forma integral ou parcial.
7. O que é Holding Familiar?
É uma estrutura organizacional (Pessoa Jurídica) criada para administrar o patrimônio de uma família ao longo das gerações.
8. Quais são os principais benefícios trazidos pela constituição de uma Holding Familiar?
Podemos dizer que os principais benefícios são:
– Exclusão da necessidade de fazer inventário;
– Redução de burocracia no processo de sucessão e divisão de herança;
– Possibilidade de otimizar cargas tributárias;
– Permite que o processo de constituição da Holding seja realizado de forma gradativa;
– Possibilidade de definir o que deixar para seus herdeiros;
– Permite que o titular continue sempre sob absoluto controle de seus bens;
– Previne conflitos entre os herdeiros;
– Permite a proteção dos bens contra terceiros.
9. Qual é o melhor momento de se fazer o Planejamento Sucessório?
Não existe um melhor momento definido, porém entende-se que é importante fazer o quanto antes, aproveitando que o titular esteja em condições físicas e/ou mentais adequadas para definir com calma e sabedoria a forma de realizar o planejamento sucessório desejado.
Por: CR & Cruz Sociedade de Advogados
Site: https://www.crcruz.com.br
Setembro/2024