Isenção e Restituição de Imposto de Renda para Pessoas Portadoras de Deficiência ou Doenças Graves

Do Conceito

De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, pessoas portadoras de deficiência ou doenças graves ficam isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reserva/reforma.

Nesse sentido, tais pessoas podem requerer o ressarcimento do imposto retido nos últimos 5 (cinco) anos, desde o início da enfermidade ou desde a data da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, o que ocorreu por último.

Do Direito

Têm direito as pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e que sejam portadores de deficiência ou de alguma das seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave (doenças do coração);
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave (doença nos rins);
  • hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • fibrose cística (mucoviscidose).

Da Documentação Necessária:

Os documentos necessários para ingressar com pedido de Isenção e Restituição de Imposto de Renda são:

  • Documentos pessoais do interessado (RG, CNH ou CTPS);
  • Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma;
  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e/ou exames que comprovem a deficiência ou a doença;

Obs.: para comprovar que a pessoa é portadora de deficiência, basta o laudo médico comum. Já, para comprovar uma das doenças listadas na Lei, o INSS costuma exigir Laudo Médico Oficial, emitido por médico vinculado diretamente a qualquer serviço de saúde governamental.

  • Havendo necessidade de ingressar com ação judicial, deve ser incluído comprovante de endereço e procuração.
  • Demais documentos e, inclusive perícia médica, podem ser requeridas no decorrer do processo.

Perguntas e Respostas:

1 –        Fui diagnosticado com a doença somente após a aposentadoria ou reserva/reforma, ainda assim tenho direito à isenção do IR?

Sim, você tem direito à isenção do IR mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reserva/reforma.

2 –        Em todos os casos, o pedido administrativo deve ser feito junto ao INSS?

Se o órgão pagador for o INSS, você deve pedir junto ao INSS. Porém, se o órgão pagador não for o INSS, o seu pedido administrativo deverá ser feito junto ao respectivo órgão pagador.

3 –        Meu pedido de isenção e restituição de IR foi negado administrativamente, e agora?

Você pode contatar um advogado especialista para verificar a possibilidade de rever o seu pedido administrativo e até mesmo ingressar com um pedido judicial.

4 –        Tal isenção cabe sobre todos os rendimentos do aposentado, do pensionista ou da pessoa na reserva/reforma?

Não, a isenção se refere unicamente aos valores de aposentadoria ou pensão. Outras fontes de renda continuam sujeitas a incidência de imposto de renda, de acordo com legislação vigente.

5 –        Como devo passar a declarar a isenção no meu Imposto de Renda?

Basta que os proventos de aposentadoria e pensão passem a aparecer na condição de isentos.


Por: CR & Cruz Sociedade de Advogados
Site: https://www.crcruz.com.br
Setembro/2024